Para concorrer
é muito fácil!

Use seu cartão de crédito Cresol.

Pague a fatura com valor igual ou superior a R$200,00.

Pronto, você já estará concorrendo!

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é muito fácil!

Use seu cartão de crédito Cresol.

Pague a fatura com valor igual ou superior a R$200,00.

Pronto, você já estará concorrendo!

Todo mês, Cooperados da

Cresol Fronteiras

podem ser

contemplados

56

prêmios ao longo

da campanha

Prêmios distribuídos conforme as regiões participantes: PR, SC, SP e ES

Todo mês, Cooperados da Cresol Fronteiras podem ser contemplados

56

prêmios ao longo

da campanha

Prêmios distribuídos conforme as regiões participantes: PR, SC, SP e ES

Verifique seus números da sorte:

Dúvidas Frequentes

Todos os associados da Cresol Fronteiras que realizarem pagamentos mensais de suas faturas do cartão de crédito a partir de R$ 200,00 estarão automaticamente participando da promoção, sem necessidade de cadastro.

A cada fatura paga igual ou superior a R$200,00, o associado recebe 01 (um) número da sorte para concorrer aos sorteios, de acordo com as regras do regulamento. A adesão é automática.

O período de participação é das 00h00min do dia 01/05/20253 até às 23h59min do dia 31/12/2025, horário oficial de Brasília.

A adesão à promoção se dará de forma automática. Apenas o associado titular cadastrado na promoção poderá solicitar a exclusão diretamente em uma das agências participantes.

Você poderá consultar os seus números da sorte neste site, clicando no menu superior em “Consulte seus números”. 

Para essa consulta, você deve informar na página seguinte o seu CPF ou CNPJ e clicar em “Consultar números”. 

Seus números da sorte estarão disponíveis para consulta neste site, em até 1 (um) dia antes da data de cada sorteio.

O período de participação é das 00h00min do dia 01/05/20253 até às 23h59min do dia 31/12/2025, horário oficial de Brasília.

Serão realizados sorteios mensais, baseados nos resultados da Loteria Federal, conforme explicado abaixo:

  • Sorteio 1: Dia 11/06/2025 (válido para pagamentos entre às 00h00min do dia 01/05/2025 e às 23h59min do dia 31/05/25)
  • Sorteio 2: Dia 09/07/2025 (válido para pagamentos entre às 00h00min do dia 01/06/2025 e às 23h59min do dia 30/06/25)
  • Sorteio 3: Dia 13/08/2025 (válido para pagamentos entre às 00h00min do dia 01/07/2025 e às 23h59min do dia 31/07/25)
  • Sorteio 4: Dia 10/09/2025 (válido para pagamentos entre às 00h00min do dia 01/08/2025 e às 23h59min do dia 31/08/25)
  • Sorteio 5: Dia 08/10/2025 (válido para pagamentos entre às 00h00min do dia 01/09/2025 e às 23h59min do dia 30/09/25)
  • Sorteio 6: Dia 12/11/2025 (válido para pagamentos entre às 00h00min do dia 01/10/2025 e às 23h59min do dia 31/10/25)
  • Sorteio 7: Dia 10/12/2025 (válido para pagamentos entre às 00h00min do dia 01/11/2025 e às 23h59min do dia 30/11/25)
  • Sorteio 8: Dia 14/01/2026 (válido para pagamentos entre às 00h00min do dia 01/12/2025 e às 23h59min do dia 31/12/25)

A promoção é válida para todos os associados da Cresol Fronteiras, pessoas físicas ou jurídicas, maiores de 18 anos, que realizarem pagamentos de fatura no valor mínimo de R$200,00.

Ficam excluídos da presente promoção: Diretor Executivo, Diretor de Operações, Diretor de Negócios, Presidente, Vice-Presidente e Colaboradores da Cresol Cresol Fronteiras.

Os números da sorte dos ganhadores serão extraídos a partir de combinações do resultado da Loteria Federal.

O resultado deste sorteio será divulgado neste site em até 03 (três) dias úteis. Além disso, os ganhadores serão notificados por meio de e-mail, telefonema ou WhatsApp, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis após a data do sorteio. Mantenha o seu telefone e endereço de e-mail sempre atualizados para garantir que vamos conseguir entrar em contato caso seja um dos ganhadores.

Os nomes e números da sorte ganhadores estarão disponíveis no site, na página “Ganhadores”, em até 3 (três) dias úteis após cada sorteio e ficarão disponíveis para consulta por 30 (trinta) dias após o final da campanha.

Não. O prêmio é pessoal e intransferível. No entanto, o ganhador pode nomear alguém por procuração pública com poderes específicos para receber o prêmio em seu nome, caso esteja impossibilitado de fazê-lo pessoalmente.

Sim! Desde que o número da sorte contemplado seja diferente dos anteriores, o participante poderá ser premiado mais de uma vez durante a promoção.

Você pode entrar em contato com a equipe da campanha pelo e-mail: [email protected] em até 72h úteis após a publicação dos seus números da sorte no site.